Instruções Básicas [Lei nº 8.666/1993]:
Verificar o atendimento às exigências da OS bem como às questões administrativas da relação contratual;
O prazo para emitir o Termo Circunstanciado de Aceitação Provisória (atestação técnica) é de 15 dias, após comunicação
por escrito da contratada.
Procedimentos [QRN]:
Atestação Técnica:
O Gestor do Contrato deve verificar:
-
Se os serviços executados são somente aqueles previstos no instrumento
contratual;
-
Se os níveis de serviço acordados estão sendo cumpridos;
-
Se a qualidade dos serviços prestados está compatível com o exigido pelo contrato ou pela
proposta técnica da contratada;
-
Se os procedimentos de segurança da informação são adequadamente atendidos.
Atestação Administrativa:
A Equipe Administrativa deve verificar:
-
Aspectos trabalhistas, tais como: regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas e
previdenciários; presença do preposto do contratado e inexistência de subordinação direta ou de
pessoalidade/habitualidade indevida; inexistência de desvio de função dos empregados do contratado;
inexistência de qualquer tipo de ingerência administrativa da Administração sobre o
contratado;
-
Aspectos fiscais, como a regularidade cadastral junto à Fazenda Pública;
-
Manutenção das condições habilitatórias e técnicas obrigatórias ou pontuadas, e cumprimento da
proposta técnica;
-
Atendimento aos normativos internos;
Referências adicionais:
[MPS.BR-Guia de Aquisição:2009]:
Mon-t3 Revisar o desempenho do fornecedor;
Mon-t4 Monitorar a aquisição.
[Lei nº 8.666/1993]:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.
[IN nº 2/2008]:
Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que
compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade
demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
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